A Prefeitura do Município de São Paulo estará permitindo a regularização de imóveis que estejam em desacordo com o Código de Obras vigente, pela ausência de alvará de aprovação e execução de edificação, assim como de certificado de conclusão para obras novas ou acréscimos de área. A Anistia perdoará algumas infrações construtivas realizadas, permitindo sua regularização, sem a obrigatoriedade de demolição da parte excedida na execução.
O imóvel tem que estar regular para obter financiamento imobiliário e realizar qualquer tipo de intervenção futura, como reformas. Permite a obtenção de alvará de licença de funcionamento para empresas. Para locação de imóveis comerciais e de serviço é uma condição obrigatória. Evita a fiscalização ocasionando cobrança de multas
O prazo para adesão a Anistia será curto, então é muito importante que toda a análise e documentação estejam preparadas antes disso!
Edificações concluídas antes do atual Plano Diretor Estratégico – PDE, que apresentem condições de higiene, segurança de uso, acessibilidade, estabilidade, habitabilidade e salubridade.
Residências, Edifícios, Indústrias, Instituição de Ensino, Escritórios, Consultórios, Instituições Religiosas, Entre Outros.
- Consultoria para avaliação das condições do imóvel com visita técnica ao local;
- Orientação quanto aos documentos: AVCB, AVS, Acessibilidade, copias de projetos aprovados, entre outros;
- Análise e identificação de possíveis irregularidades construtivas com relação às leis e normas vigentes (Código e Obras e Lei de Zoneamento);
- Elaboração do projeto de regularização da edificação;
- Montagem do processo para a anistia.
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